LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE – PE
Estrutura e principais disposições
PREÂMBULO A Lei Orgânica de Verdejante estabelece os princípios fundamentais do Município, tendo como referência a democracia, a liberdade, a igualdade, a justiça, a segurança, o bem-estar social e o respeito à dignidade da pessoa humana.TÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Arts. 1º a 10 Define o Município de Verdejante como pessoa jurídica de direito público interno e unidade integrante da República Federativa do Brasil, estabelecendo sua autonomia política, administrativa, financeira e legislativa. Trata também do território municipal, criação e organização de distritos, bens municipais e competências do Município.TÍTULO II — DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL
Arts. 11 a 13 Estabelece as competências próprias do Município e sua atuação em cooperação com a União e o Estado, além das limitações impostas pela Constituição Federal.TÍTULO III — DO GOVERNO MUNICIPAL
Arts. 14 a 81Poder Legislativo
Arts. 14 a 64 Regulamenta a Câmara Municipal, a posse dos vereadores, suas atribuições, fiscalização municipal, subsídios, eleição e atribuições da Mesa Diretora, sessões, comissões, Presidência, Secretarias e direitos, deveres e incompatibilidades dos vereadores. Também disciplina o Processo Legislativo, incluindo emendas à Lei Orgânica, leis complementares e ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.Poder Executivo
Arts. 65 a 81 Dispõe sobre o Prefeito e o Vice-Prefeito, posse, proibições, licenças, atribuições do Prefeito, transição administrativa, auxiliares diretos e mecanismos de consulta popular.TÍTULO IV — DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Arts. 82 a 219 Estabelece normas sobre a Administração Pública Municipal, servidores públicos, atos municipais, tributos, orçamento, tesouraria, contabilidade, prestação de contas, controle interno, patrimônio, obras e serviços públicos. Também disciplina os Distritos, o Planejamento Municipal e as principais Políticas Municipais, incluindo:- Saúde;
- Educação, Cultura e Desporto;
- Assistência Social;
- Política Econômica;
- Política Urbana;
- Meio Ambiente.
