Informativo Legislativo

Detalhes da Proposição em Trâmite

8 Protocolada

8 Nº 3751/2023

Externam Moção de Pesar pelo falecimento de FRANCISCO DE SÁ CARVALHO

Apresentação
N/I
Regime de Trâmite
ordinario
Legislatura
17ª Legislatura 2025–2028

Inteiro Teor da Matéria

É com profundo sentimento que no dia 18 de abril do corrente ano, recebemos a infeliz notícia do falecimento de FRANCISCO DE SÁ CARVALHO, conhecimento como “Taquinha”, no auge dos seus 51 anos, deixando os filhos Taywandson e Tayomara, bem como um neto, João Pedro.
Pessoa bastante conhecida e respeitada por sua conduta e sua dedicação à família e aos amigos, FRANCISCO DE SÁ CARVALHO deixou um legado de muito trabalho e de muita amizade.
Sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos e conhecidos, uma vez que FRANCISCO DE SÁ CARVALHO deixou-nos um modelo de vida a seguir e um exemplo a imitar. Seus predicados sempre foram muito peculiares: amigo, alegre, trabalhador, fiel, que sabia compartilhar e ajudar ao próximo.
Sua morte, tão repentina, foi um sinal de que devemos estar sempre preparados, pois não sabemos o momento em que seremos acometidos pela morte. Reconhecemos a nossa insignificância humana, pois, diante de um Deus que tudo sabe e tudo faz, entendendo que realmente devemos amar o próximo e amar a Deus acima de qualquer coisa.
Fica consignado, por fim, nesta singela MOÇÃO DE PESAR, endereçada a toda a sua família, a nossa firme certeza de que FRANCISCO DE SÁ CARVALHO há de encontrar, pela sacratíssima senda do Senhor, a merecida PAZ profunda e a definitiva FELICIDADE, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados.
É, pois, justa a homenagem póstuma desta Casa, representante dos municípios, a um cidadão que está por merecer a saudade de todos.

Jornada Legislativa

Aguardando início das tramitações.